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5 - BIODIVERSIDADE E PAISAGEM

ABiodiversidade é uma das propriedades fundamentais da natureza, responsável pelo equilíbrio e estabilidade dos ecossistemas, e fonte de imenso potencial de uso económico. Pode ser definida como a variedade e a variabilidade existente entre os organismos vivos e os ecossistemas nas quais elas ocorrem.

Assistimos atualmente a uma perda constante da biodiversidade com profundas consequências para o mundo natural e o bem-estar humano. Tal facto deve-se, em muito, ao modo de vida das sociedades que se estão a desenvolver a um ritmo acelerado, criando maior pressão sobre os ecossistemas.

Portugal possui uma Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), criada pelo Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho, que integra um conjunto de figuras de proteção da natureza e da biodiversidade, entre elas o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, que inclui a Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000.

A Rede Nacional de Áreas Protegidas aprovada pelo Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de janeiro, abrange áreas protegidas de âmbito nacional (Parque Nacional, Parque Natural, Reserva Natural e Monumento Natural), de âmbito regional e local (Paisagem Protegida).

A Rede Natura 2000 é um elemento chave da política ambiental da União Europeia que tem como objetivo manter ou recuperar habitats naturais e espécies selvagens raras, ameaçadas ou vulneráveis garantindo-lhes um estatuto de conservação favorável. Esta rede ecológica, resultante da aplicação das Diretivas 79/ 409/CEE (Diretiva Aves) e 92/43/CEE (Diretiva Habitats), compreende dois tipos de áreas de classificação: Zonas de Proteção Especial (ZPE) e Zonas Especiais de Conservação (ZEC).

A perda de biodiversidade, isto é de variabilidade entre organismos vivos de todas as origens, surge como resposta às alterações climáticas e a outras pressões, nomeadamente desflorestação, incêndios, intensificação dos sistemas de produção biológica, entre outros. A avaliação das populações das aves e dos vertebrados, através do Índice das aves comuns e do Livro vermelho dos vertebrados, surge como uma medida de controlo relativamente ao estatuto de conservação das espécies que caracterizam o país.

No que se refere aos incêndios florestais, o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios, criado pelo Decreto-Lei nº 156/2004, de 30 de junho prevê o conjunto de medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios. A floresta, sendo um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país, necessita de uma política de defesa estruturada, envolvendo todas as entidades como o Governo, as Autarquias e os cidadãos.

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