12 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 1.5. Prosseguir a colaboração entre as Autoridades Estatísticas e os organismos competentes da Administração Pública, potenciando a harmonização e racionalização de meios e a qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente possibilitando o acompanhamento, no âmbito do CSE, dos desenvolvimentos em curso nos ficheiros de estabelecimentos. OBJETIVO 2 Robustecer as Autoridades Estatísticas com os meios tecnológicos mais avançados e promovê-las como organizações de referência. LINHAS DE ATUAÇÃO 2.1. Dotar as Autoridades Estatísticas com os recursos humanos em número e perfis adequados e com os meios financeiros e tecnológicos necessários à modernização dos processos de produção e difusão estatística, especialmente no contexto da atual transformação digital. 2.2. Garantir a contínua formação, capacitação e valorização dos recursos humanos ao serviço das estatísticas oficiais, assim como assegurar, quando necessário, a sua adequada substituição. 2.3. Melhorar os fatores de atratividade das carreiras profissionais das Autoridades Estatísticas, promovendo o desenvolvimento pessoal, profissional e a retenção dos recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Estatístico Nacional.
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