14 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 Regiões Autónomas, da disposição de consulta prévia ao Conselho Superior de Estatística, prevista na Lei do Sistema Estatístico Nacional, contribuindo designadamente para a eliminação de redundâncias na produção estatística e para potenciar a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos. 3.8. Promover a relevância das Autoridades Estatísticas na comunidade estatística internacional e dinamizar a cooperação para o desenvolvimento, em particular com os países de língua portuguesa. OBJETIVO 4 Consolidar o papel das estatísticas oficiais na sociedade, comunicando de forma eficiente e eficaz. LINHAS DE ATUAÇÃO 4.1. Aumentar a visibilidade e melhorar a compreensão das estatísticas oficiais, através de uma estratégia de comunicação estatística, ajustada aos diversos tipos de utilizadores. 4.2. Melhorar a usabilidade e acessibilidade das estatísticas oficiais. 4.3. Fomentar e melhorar a disponibilização e harmonização de metainformação que assegure a compreensão eficaz das fontes de dados e das estatísticas oficiais. 4.4. Promover a “marca” estatísticas oficiais e os seus valores, de modo a robustecer a confiança e a utilização das estatísticas oficiais e combater a desinformação, contribuindo para uma sociedade democrática e que proteja os direitos fundamentais dos cidadãos. 4.5. Incrementar a literacia estatística através de uma estratégia integrada entre as Autoridades Estatísticas e do reforço de parcerias.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjM5MTA=