07 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 • Revisão do regulamento (UE) 223/2009, adequando-o à era digital, nomeadamente: (i) permitindo ao Sistema Estatístico Europeu beneficiar do potencial oferecido pelo volume crescente de dados que a evolução tecnológica proporciona; (ii) garantindo o acesso regular a dados detidos por entidades privadas, em complemento ao disposto na proposta de regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização (Regulamento Dados); (iii) fomentando a partilha de informação dentro do Sistema Estatístico Europeu. • Estratégia nacional para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026. • Estratégia europeia para os Dados, inserida na Década Digital da União Europeia até 2030. Numa época em que a rapidez e a quantidade de dados que circulam surgem associadas a mais desinformação, as LGAEO 2023-2027 têm presente a importância reforçada das estatísticas oficiais como um bem público, cuja qualidade é a garantia da informação de confiança necessária ao funcionamento das sociedades democráticas. Paralelamente, a pressão crescente por mais informação estatística, disponível de forma mais rápida e facilmente acessível, gera novos desafios às autoridades estatísticas, que se refletem nas suas prioridades para os próximos cinco anos. Neste contexto, destacam-se os seguintes pontos: • Produção de estatísticas oficiais mais rápidas e disponibilização de informação estatística mais granular e frequente. • Resposta a novas necessidades de informação estatística, tomando como exemplo as iniciativas desenvolvidas pelas Autoridades Estatísticas para acompanhar o impacto socioeconómico provocado pela pandemia COVID-19.
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