LGAEO 2023-2027

cse.ine.pt Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 Conselho Superior de Estatística Statistical Council Portugal

67ª Deliberação CSE Enquadramento 5 Visão Para 2027 9 Objetivo 1 Linhas de Atuação 11 Objetivo 2 Linhas de Atuação 12 Objetivo 3 Linhas de Atuação 13 Objetivo 4 Linhas de Atuação 14 Índice

05 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 ENQUADRAMENTO As Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial (LGAEO), e respetivas prioridades, são enquadradas pelo artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), e são definidas e aprovadas pelo Conselho Superior de Estatística (CSE). Este documento apresenta as LGAEO para o período 2023-2027, nomeadamente a Visão do Sistema Estatístico Nacional para 2027, os objetivos estratégicos que a permitem alcançar e as linhas de atuação para a implementação desses objetivos. Constitui, por isso, um instrumento estratégico de referência do Sistema Estatístico Nacional, relevante para orientar as atividades, no período em apreço, do Conselho Superior de Estatística e das Autoridades Estatísticas – o Instituto Nacional de Estatística I.P. (INE) e as entidades com delegação de competências do INE, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira.

06 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 As LGAEO 2023-2027 foram elaboradas tendo como base os referenciais: • Regulamento (UE) 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias; • Código de Conduta para as Estatísticas Europeias; • Compromisso Público do Sistema Europeu de Bancos Centrais no domínio das Estatísticas Europeias; • Programa Estatístico Europeu 2021-2027: anexo II do regulamento (UE) 2021/690 (Programa a favor do Mercado Interno); E foram apoiadas pelos seguintes documentos do Conselho Superior de Estatística: • Deliberações e Recomendações do Conselho Superior de Estatística, designadamente as ações identificadas como prioritárias no Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019; • Acompanhamento do Plano de Ação decorrente do Relatório de Avaliação do Estado do Sistema Estatístico Nacional 2017-2019, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística; • Acompanhamento do Grau de execução das LGAEO 2018-2022, tendo por base os Relatórios de Atividades das Autoridades Estatísticas e do Conselho Superior de Estatística. A sua elaboração teve ainda em conta o contexto nacional e internacional, no qual se desenvolvem as estatísticas oficiais, tal como as estratégias com impacto no domínio estatístico e ainda a revisão do enquadramento legal dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu: • Revisão da Lei do Sistema Estatístico Nacional, alinhando-a com o regulamento (UE) 223/2009, tendo em vista, designadamente, o reforço do mandato das autoridades estatísticas para aceder e utilizar fontes de dados administrativas e privadas para dar resposta a novas necessidades de informação e reduzir a carga de reporte dos respondentes.

07 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 • Revisão do regulamento (UE) 223/2009, adequando-o à era digital, nomeadamente: (i) permitindo ao Sistema Estatístico Europeu beneficiar do potencial oferecido pelo volume crescente de dados que a evolução tecnológica proporciona; (ii) garantindo o acesso regular a dados detidos por entidades privadas, em complemento ao disposto na proposta de regulamento relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização (Regulamento Dados); (iii) fomentando a partilha de informação dentro do Sistema Estatístico Europeu. • Estratégia nacional para a Transformação Digital da Administração Pública 2021-2026. • Estratégia europeia para os Dados, inserida na Década Digital da União Europeia até 2030. Numa época em que a rapidez e a quantidade de dados que circulam surgem associadas a mais desinformação, as LGAEO 2023-2027 têm presente a importância reforçada das estatísticas oficiais como um bem público, cuja qualidade é a garantia da informação de confiança necessária ao funcionamento das sociedades democráticas. Paralelamente, a pressão crescente por mais informação estatística, disponível de forma mais rápida e facilmente acessível, gera novos desafios às autoridades estatísticas, que se refletem nas suas prioridades para os próximos cinco anos. Neste contexto, destacam-se os seguintes pontos: • Produção de estatísticas oficiais mais rápidas e disponibilização de informação estatística mais granular e frequente. • Resposta a novas necessidades de informação estatística, tomando como exemplo as iniciativas desenvolvidas pelas Autoridades Estatísticas para acompanhar o impacto socioeconómico provocado pela pandemia COVID-19.

08 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 • Garantir que as Autoridades Estatísticas dispõem de recursos necessários, nomeadamente recursos humanos em número e com o perfil adequado para dar resposta aos novos desafios tecnológicos, metodológicos e científicos exigidos atualmente na produção das estatísticas oficiais. Esta é uma necessidade com carácter premente, que tem vindo a ser expressa em anteriores LGAEO. Volta a constar, como objetivo e linhas de atuação reforçados nas LGAEO 2023-2027, de modo a apoiar e enquadrar a ação das Autoridades Estatísticas na sensibilização das autoridades governamentais competentes para a sua resolução. • Importância da cooperação com as comunidades científica e académica no desenvolvimento das estatísticas oficiais. • Reforço da estratégia de comunicação, como fator determinante para a afirmação das estatísticas oficiais, para a promoção da literacia estatística e para o combate à desinformação. • Disponibilização de produtos inovadores, capazes de satisfazer utilizadores com necessidades diferenciadas. • Promoção das estatísticas oficiais como um bem público, reforçando o reconhecimento da marca de qualidade que as distingue e, consequentemente, a confiança dos utilizadores, dos respondentes aos inquéritos e das entidades fornecedoras de dados na segurança e independência inerentes ao processo de produção das estatísticas oficiais. • Garantir a boa perceção, por parte dos respondentes aos inquéritos, entidades fornecedoras de dados, utilizadores, parceiros e da sociedade em geral, do processo de produção de estatísticas oficiais, em particular no que diz respeito à segurança da informação, independência e qualidade.

VISÃO PARA 2027 Em 2027, as estatísticas oficiais, produzidas de forma independente e segura, mantêm os mais elevados padrões de qualidade e são a fonte de referência para o conhecimento atempado da sociedade portuguesa e para a tomada de decisão.

A. OBJETIVOS Maximizar a eficácia e a eficiência dos processos de produção estatística, para uma oferta mais abrangente, oportuna, frequente e granular das estatísticas oficiais. Robustecer as Autoridades Estatísticas com os meios tecnológicos mais avançados e promovê-las como organizações de referência. Aprofundar os mecanismos de coordenação e cooperação do Sistema Estatístico Nacional e promover a cooperação com entidades externas. Consolidar o papel das estatísticas oficiais na sociedade, comunicando de forma eficiente e eficaz. OBJETIVO 1 OBJETIVO 2 OBJETIVO 3 OBJETIVO 4

11 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 OBJETIVO 1 Maximizar a eficácia e a eficiência dos processos de produção estatística, para uma oferta mais abrangente, oportuna, frequente e granular das estatísticas oficiais. LINHAS DE ATUAÇÃO 1.1. Reforçar a modernização dos sistemas de produção através da integração de novas fontes de informação, da otimização de processos, da utilização de metodologias inovadoras e da aplicação das tecnologias digitais e geoespaciais, assegurando a necessária confidencialidade e proteção dos dados. 1.2. Intensificar a integração de dados administrativos nos processos de produção estatística, assegurando o acesso regular e consistente aos dados, bem como a articulação das Autoridades Estatísticas e organismos públicos na conceção, desenvolvimento, alteração e cessação dos registos administrativos relevantes para fins estatísticos. 1.3. Progredir no acesso e utilização de dados detidos por entidades privadas para fins estatísticos. 1.4. Alargar a oferta de informação estatística, aumentando a sua cobertura a temáticas emergentes e reforçando a disponibilização de estatísticas regionais e locais. B. LINHAS GERAIS

12 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 1.5. Prosseguir a colaboração entre as Autoridades Estatísticas e os organismos competentes da Administração Pública, potenciando a harmonização e racionalização de meios e a qualidade das estatísticas oficiais, nomeadamente possibilitando o acompanhamento, no âmbito do CSE, dos desenvolvimentos em curso nos ficheiros de estabelecimentos. OBJETIVO 2 Robustecer as Autoridades Estatísticas com os meios tecnológicos mais avançados e promovê-las como organizações de referência. LINHAS DE ATUAÇÃO 2.1. Dotar as Autoridades Estatísticas com os recursos humanos em número e perfis adequados e com os meios financeiros e tecnológicos necessários à modernização dos processos de produção e difusão estatística, especialmente no contexto da atual transformação digital. 2.2. Garantir a contínua formação, capacitação e valorização dos recursos humanos ao serviço das estatísticas oficiais, assim como assegurar, quando necessário, a sua adequada substituição. 2.3. Melhorar os fatores de atratividade das carreiras profissionais das Autoridades Estatísticas, promovendo o desenvolvimento pessoal, profissional e a retenção dos recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Estatístico Nacional.

13 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 OBJETIVO 3 Aprofundar os mecanismos de coordenação e cooperação do Sistema Estatístico Nacional e promover a cooperação com entidades externas. LINHAS DE ATUAÇÃO 3.1. Otimizar o modelo organizacional do Conselho Superior de Estatística, potenciando o seu papel como fórum de discussão estratégica e de colaboração, alicerçado numa cultura de responsabilização dos seus membros. 3.2. Reforçar a partilha de informação entre as Autoridades Estatísticas, em conformidade com os normativos de proteção dos dados. 3.3. Estimular a cultura de partilha de conhecimentos, de experiências e de “boas práticas” e dinamizar a cooperação com a comunidade científica e com o meio académico. 3.4. Utilizar o Sistema Estatístico Nacional como figura para maximizar o alcance das estatísticas oficiais na sociedade, nomeadamente junto dos decisores. 3.5. Promover a articulação e a proximidade entre produtores, fornecedores, respondentes e utilizadores das estatísticas oficiais. 3.6. Assegurar o acompanhamento, pelo Conselho Superior de Estatística, das alterações metodológicas introduzidas pelas Autoridades Estatísticas em operações estatísticas de grande impacto económico e social. 3.7. Criar os mecanismos necessários ao cumprimento, pelo Governo e pela Assembleia da República, assim como pelos órgãos de governo próprios das

14 Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial 2023-2027 Regiões Autónomas, da disposição de consulta prévia ao Conselho Superior de Estatística, prevista na Lei do Sistema Estatístico Nacional, contribuindo designadamente para a eliminação de redundâncias na produção estatística e para potenciar a apropriação de dados administrativos para fins estatísticos. 3.8. Promover a relevância das Autoridades Estatísticas na comunidade estatística internacional e dinamizar a cooperação para o desenvolvimento, em particular com os países de língua portuguesa. OBJETIVO 4 Consolidar o papel das estatísticas oficiais na sociedade, comunicando de forma eficiente e eficaz. LINHAS DE ATUAÇÃO 4.1. Aumentar a visibilidade e melhorar a compreensão das estatísticas oficiais, através de uma estratégia de comunicação estatística, ajustada aos diversos tipos de utilizadores. 4.2. Melhorar a usabilidade e acessibilidade das estatísticas oficiais. 4.3. Fomentar e melhorar a disponibilização e harmonização de metainformação que assegure a compreensão eficaz das fontes de dados e das estatísticas oficiais. 4.4. Promover a “marca” estatísticas oficiais e os seus valores, de modo a robustecer a confiança e a utilização das estatísticas oficiais e combater a desinformação, contribuindo para uma sociedade democrática e que proteja os direitos fundamentais dos cidadãos. 4.5. Incrementar a literacia estatística através de uma estratégia integrada entre as Autoridades Estatísticas e do reforço de parcerias.

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