Retrato Territorial de Portugal

144 A SUSTENTABILIDADE DEMOGRÁFICA DOS TERRITÓRIOS CONCEITOS Área mediamente urbana : Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a Espaço Urbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural ultrapassa 50% da área total da freguesia; 2) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano em conjunto com espaço semi-urbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50% da área total da freguesia; 3) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente igual ou inferior a 5.000 habitantes; 4) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50%. Área predominantemente rural : Freguesia não classificada como “Área Predominantemente Urbana” nem “Área Mediamente Urbana”. Área predominantemente urbana : Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano, sendo que o peso da área em espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50% da área total da freguesia; 2) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente superior a 5.000 habitantes; 3) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50%. Casamento : Contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da legislação em vigor. Crescimento efetivo da população (ou acréscimo populacional) : Diferença entre os efetivos populacionais em dois momentos do tempo. O acréscimo populacional pode ser calculado pela adição do saldo natural e do saldo migratório. Densidade populacional : Intensidade do povoamento expressa pela relação entre o número de habitantes de uma área territorial determinada e a superfície desse território (habitualmente expressa em número de habitantes por quilómetro quadrado). Esperança de vida à nascença : Número médio de anos que uma pessoa à nascença pode esperar viver, mantendo-se as taxas de mortalidade por idades observadas no momento. Esperança média de vida aos 65 anos : Número médio de anos que uma pessoa que atinja a idade exata de 65 anos pode esperar ainda viver, mantendo-se as taxas de mortalidade por idades observadas no momento.

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