Retrato Territorial de Portugal

18 A DIFERENCIAÇÃO TERRITORIAL DO TURISMO Sistema de Informação de Operações Urbanísticas Caixa I.1 O Sistema de Informação de Operações Urbanísticas (SIOU), decorrente do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, é uma operação estatística de recolha e tratamento de dados relativos a operações urbanísticas assente no aproveitamento de informação administrativa das Câmaras Municipais (Decreto-Lei nº 136/2014 de 9 de setembro). As áreas abrangidas por este sistema integram uma síntese das variáveis observadas nas operações de recolha da informação no âmbito de dois projetos: 1. O Inquérito aos Projetos de Obras de Edificação e de Demolição de Edifícios (licenciamento de obras) que tem como objetivos: i) a avaliação conjuntural das intenções de construção futura (potencial) e acompanhamento do processo de construção desde a fase de apresentação do projeto até à respetiva conclusão; ii) a obtenção de indicadores avançados da atividade do setor da construção e o estabelecimento de uma versão previsional da série estimativas do parque habitacional. 2. As Estatísticas de Obras Concluídas, que integra o Inquérito à Utilização de Obras Concluídas (dirigido às Câmaras Municipais) e o Inquérito à Conclusão de Obras (dirigido a proprietários de obras) e têm como objetivos: i) a elaboração de indicadores sobre a duração das obras de edificação (efetiva), medida entre o momento de início e o momento de conclusão; ii) a manutenção e atualização da série de estimativas do parque habitacional; iii) o acompanhamento da evolução conjuntural da atividade do sector da construção de edifícios, avaliada, por referência ao momento de conclusão das obras, por meio de indicadores físicos de produção. Decorrente das alterações efetuadas aos instrumentos de notação do SIOU, a portaria nº 235/2013 de 24 de julho (revoga a portaria anterior nº 1111/2001 de 19 de setembro) veio estabelecer os novos elementos estatísticos a enviar ao INE, que visam no que ao licenciamento de obras diz respeito, a articulação entre instrumentos de gestão territorial e urbanísticos e a classificação do solo abrangido pela obra licenciada. É neste contexto que se tornou possível na presente análise identificar as obras licenciadas em solo urbano e solo rústico . No âmbito do SIOU, o total de obras integra as obras de edificação (construções novas, ampliações, alterações e reconstruções) e as obras de demolição de edifícios. As obras de edificação podem ser segmentadas de acordo com o destino da obra. Em particular, as obras de construção para turismo abrangem duas subdivisões: estabelecimento hoteleiro e de turismo no espaço rural e estabelecimento de restauração e de bebidas . Na presente abordagem considerou-se, exclusivamente, as obras com destino a estabelecimento hoteleiro e de turismo no espaço rural. Adicionalmente, no que respeita à superfície de obras de edificação, foi considerada nesta análise a área bruta de construção dos edifícios: somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A documentação metodológica pode ser consultada em: http://smi.ine.pt/

RkJQdWJsaXNoZXIy MjM5MTA=