Retrato Territorial de Portugal

A DIFERENCIAÇÃO TERRITORIAL DO TURISMO 69 RETRATO TERRITORIAL DE PORTUGAL CONCEITOS Alojamento local : Estabelecimento de alojamento com licenciamento atribuído pelo respetivo município e que se apresenta numa das seguintes modalidades: moradia, apartamento ou estabelecimento de hospedagem. Os resultados de alojamento local abrangem também os estabelecimentos designados de pensões, motéis ou estalagens que não se reconverteram nas atuais modalidades de alojamento local. Alojamento turístico : Estabelecimento que forneça regular ou ocasionalmente dormidas a turistas. Alojamento turístico coletivo : Estabelecimento destinado a proporcionar alojamento ao viajante num quarto ou em qualquer outra unidade, com a condição de que o número de lugares oferecido seja superior ao mínimo especificado para grupos de pessoas que ultrapassem uma unidade familiar, devendo todos os lugares do estabelecimento inserir-se numa gestão de tipo comercial comum, mesmo quando não têm fins lucrativos. Área medianamente urbana : Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a Espaço Urbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural ultrapassa 50% da área total da freguesia; 2) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano em conjunto com espaço semiurbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50% da área total da freguesia; 3) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente igual ou inferior a 5.000 habitantes; 4) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50%. Área metropolitana : Pessoa coletiva de direito público que constitui uma forma específica de associação dos municípios abrangidos pelas unidades territoriais definidas com base nas NUTS III e que visa a prossecução de interesses comuns aos municípios que a integram. Área predominantemente rural : Freguesia não classificada como "Área Predominantemente Urbana" nem "Área Mediamente Urbana". Área predominantemente urbana : Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano, sendo que o peso da área em espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50% da área total da freguesia; 2) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente superior a 5.000 habitantes; 3) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50%.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjM5MTA=