Retrato Territorial de Portugal

A DIFERENCIAÇÃO TERRITORIAL DO TURISMO 71 RETRATO TERRITORIAL DE PORTUGAL Empreendimento de turismo no espaço rural : Estabelecimento que se destina a prestar serviços de alojamento em espaços rurais, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, de modo a preservar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico da respetiva região. Estabelecimento hoteleiro (ou hotelaria) : Estabelecimento cuja atividade principal consiste na prestação de serviços de alojamento e de outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, mediante pagamento. Hóspede : Indivíduo que efetua pelo menos uma dormida num estabelecimento de alojamento turístico. Hotel : Estabelecimento hoteleiro que ocupa um edifício ou apenas parte independente dele, constituindo as suas instalações um todo homogéneo, com pisos completos e contíguos, acesso próprio e direto para uso exclusivo dos seus utentes, a quem são prestados serviços de alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimentos de refeições, mediante pagamento. Estes estabelecimentos possuem, no mínimo, 10 unidades de alojamento. Intensidade turística : Indicador que permite avaliar a relação entre turistas e população residente e os impactes que daí resultam, a partir do rácio entre o número de dormidas nos meios de alojamento recenseado e o número de residentes. Licenciamento de operações urbanísticas : Conjunto de procedimentos administrativos municipais relativos a operações urbanísticas que integram a licença, a comunicação prévia e o parecer prévio. Obra concluída : Obra que reúne condições físicas para ser habitada ou utilizada, independentemente de ter sido ou não concedida a licença ou autorização de utilização. Obra de alteração : Obra de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, assim como a natureza e a cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento, implantação ou cércea. Obra de ampliação : Obra de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação (ampliação horizontal), da cércea ou do volume de uma edificação existente (ampliação vertical). Obra de conservação : Obra destinada a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.

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