Retrato Territorial de Portugal

72 A DIFERENCIAÇÃO TERRITORIAL DO TURISMO Obra de construção nova : Obra de construção de edificação inteiramente nova. Obra de manutenção : Conjunto de operações preventivas destinadas a manter em bom funcionamento, quer uma edificação como um todo, quer uma das suas partes constituintes. Outros estabelecimentos de alojamento coletivo : Estabelecimentos destinados a turistas que podem não ter fins lucrativos e se caracterizam por ter uma gestão comum e por oferecer um conjunto mínimo de serviços comuns (não incluindo a arrumação diária de quartos). A sua disposição não será necessariamente em quartos, mas eventualmente em unidades de tipo habitacional, parques de campismo ou dormitórios coletivos. País de residência : País no qual um indivíduo é considerado residente: 1) se possuir a sua habitação principal no território económico desse país durante um período superior a um ano (12 meses); 2) se tiver vivido nesse país por um período mais curto e pretenda regressar no prazo de 12 meses, com a intenção de aí se instalar, passando a ter nesse local a sua residência principal. Nota: a residência de um indivíduo é determinada pela do agregado familiar à qual pertence e não pelo local de trabalho, mesmo que atravesse a fronteira para trabalhar ou passe alguns períodos de tempo fora da sua residência. Incluem-se, nesta situação, os trabalhadores de fronteira e sazonais e os estudantes. Perímetro urbano : Porção contínua de território classificada como solo urbano. Produtos específicos do turismo : Bens e serviços que estão diretamente relacionados com o Turismo e nos quais se incluem os produtos característicos e os produtos conexos do Turismo de um território económico (país ou região). Produtos característicos do turismo : Produtos típicos do turismo que constituem o foco da atividade turística e cujo consumo depende significativamente da procura por parte dos visitantes. Reabilitação urbana : Intervenção integrada, sobre o tecido urbano existente, em que o património urbanístico e imobiliário é mantido, no todo ou em parte substancial, e é modernizado através da realização de obras de remodelação ou beneficiação dos sistemas de infraestruturas urbanas e espaços de utilização coletiva e de obras de reconstrução, alteração, conservação, construção ou ampliação dos edifícios. Região de Turismo : Pessoa coletiva de direito público dotada de autonomia financeira e administrativa e património próprio. À região de turismo incumbe, prioritariamente, a valorização turística da respetiva área, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do património histórico, cultural e natural dos municípios que a constituem. Solo urbano : Solo ao qual é reconhecida vocação para o processo de urbanização e edificação e no qual se integram os terrenos urbanizados ou cuja urbanização seja programada.

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