6 7 INEWS Nº 61 A revista do INE INEWS Nº 61 A revista do INE A resposta é confidencial e obrigatória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e do nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (que define a orgânica do INE). O Instituto Nacional de Estatística tem em curso um inquérito dirigido às unidades económicas, com o objetivo de as reclassificar em CAE Rev.4, a nova versão que entra em vigor no início de janeiro de 2025, uma vez que a atual CAE Rev.3 termina a sua vigência em 31 de dezembro de 2024. A Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) tem uma finalidade pu tr iel idzoamç ãi on aénat me mp el an, tsee en sdtoa taí sdtoi ct aa d; ca opnat ruad foi n, as sdue a natureza administrativa muito diversos. Desde 2008, encontra-se em vigor a CAE Rev.3 (aprovada pelo Dv eercsrãeot od- aL eCi AnEº , 3a 8i n1d/a2 e0 m0 7v, idgeo r1 4a tdé e3 n1 odvee md ebzreom) ; bersot a de 2024, será substituída pela nova CAE Rev.4 a partir de 1 de janeiro de 2025. O processo de atualização da CAE enquadra-se nd ausmnpormo ec enscsl aot mu raaiss daemapt liov ,i dr ea sduelst aenc toendó amri ec va si sdã oa União Europeia (NACE-Rev.2 - Nomenclatura de Ae tdi va isdNa da çe õs edsa UCnoi md ausn(i Cd IaTdAe- RE ue vr .o4p–e iCal, aRs es ivf ii sc ãa oç ã2o) Internacional Tipo de Atividades, Revisão 4), a phaarrmtirodnaizsaqduaa. is a CAE é construída e se encontra Nos termos da legislação em vigor, o Instituto Nacional de Estatística (INE) coordena a execução deste projeto a nível nacional, adotando para o efeito diversas iniciativas, entre as quais a realização de um inquérito junto das unidades económicas. Para a promoção da realização deste Inquérito o INE conta com a colaboração da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e do Instituto de Registos e Notariado (IRN), enquanto entidades gestoras do SICAE - Sistema de Informação da CAE - em articulação com o INE. O Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4) - IRCAE, irá permitir a classificação das unidades económicas na nova CAE Rev.4, contando com a colaboração das próprias unidades económicas no respetivo preenchimento. SE TEM UMA EMPRESA OU É EMPRESÁRIO RESPONDA AO INQUÉRITO ONLINE EM IRCAE.INE.PT. A RESPOSTA É F5Á MC IILNEU TNOÃ SO DOOC US EPAU MT EAMI SPDOE. O inquérito fica disponível para preenchimento até ao dia 30 de novembro. Como responder Se recebeu um mail enviado pela AT (Autoridade Tributária e Aduaneira): • Responda em IRCAE.INE.PT • Preenchimento on-line do formulário eletrónico do IRCAE, com autenticação AT. • Após entregar a sua resposta, poderá obter um resumo/comprovativo em PDF. • Nsuãpooértpeopsaspíveell. responder ao inquérito em Se não recebeu um mail enviado pela AT: • Pode conhecer a(s) suas(s) CAE Rev.4 no INE em IRCAE.INE.PT, com autenticação AT. • Poderá obter um resumo da(s) suas(s) CWAeEbiRneqv..4 em pdf no portal do INE ou Seretsepmonudmaaaegmorpareemsa ou é empresário IRCAE.INE.PT. Não deixe para o final do prazo. O INE agradece a sua colaboração
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