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« Previous Page Table of Contents Next Page »As estatísticas europeias têm uma importância cada vez maior no contexto da condução das políticas da União. Produzidas e difundidas no seio do Sistema Estatístico Europeu pelas autoridades estatísticas dos Estados membros (INEs) e pela autoridade estatística comunitária (Eurostat) cumprem regras que lhes garantem grande qualidade e que asseguram a credibilidade e confiança necessárias à tomada de decisões importantes em momentos cruciais. Para além da legislação comunitária aplicável à produção de estatísticas europeias o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias assume um papel importante no reforço da qualidade e da credibilidade no sistema estatístico europeu. As autoridades europeias, nomeadamente através das conclusões do Ecofin, têm vindo a apelar a um cumprimento forte e permanente do Código.
O Código de Conduta para as Estatísticas Europeias estabelece os princípios que devem ser aplicados pelas autoridades estatísticas dos Estados-Membros e pelo Eurostat, autoridade comunitária, de modo a garantir a confiança nas Estatísticas Europeias. Foi reconhecido pelo Comité do Programa Estatístico da União Europeia em fevereiro de 2005, e adotado desde então pelo Instituto Nacional de Estatística.
O Código de Conduta para as Estatísticas Europeias enuncia quinze princípios organizados em três grandes grupos:
, e Enquadramento institucional Processos Estatísticos
Resultados Estatísticos
gestão da qualidade independência profissional
dados administrativos para efeitos estatísticos
. Associados a cada Pr sã apresentados diversos indicadores que constituem a respetiv referência no âmbito da sua implementação, monitorização e avaliação, num total de 82.
O enunciado do Código de Conduta tem-se mantido inalterado, desde a sua criação.
A primeira revisão é conduzida e aprovada durante este ano (2011), fruto da necessidade de reforçar os aspectos relacionados com a , fortalecer a
e melhor referenciar os aspetos associados à apropriação de
. As alterações em apreço não alteram substancialmente os quinze princípios estruturais. A Declaração da Qualidade, adaptada a partir da declaração vigente desde 2001, foi incluída enquanto preâmbulo do Código de Conduta.
Foram excluídos quatro indicadores e criados nove, estes últimos relacionados com os seguintes aspetos:
Regras de nomeação e de exoneração dos dirigentes máximos das autoridades estatísticas; Política de Gestão da Qualidade;
Comunicação prévia de revisões de dados; Criação/acesso a dados administrativos; Normalização e padronização de processos.
Os Princípios do Código Conduta em conjunto com os Princípios relacionados com a Gestão da Qualidade representam o quadro de referência comum da qualidade do Sistema Estatístico Europeu, de extrema importância enquanto instrumento de referência para a garantia da confiança e credibilidade dos sistemas estatísticos.
5 INE Nº10 WS dezembro’2011 © INE, Lisboa Portugal, 2011
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