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INE Nº17
WS
setembro’ 2013
©
INE, Lisboa Portugal, 2013
8
Nova codificação administrativa do território
Proximamente disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do INE
Ao CSE cumpre a aprovação das
nomenclaturas usadas no Sistema Estatístico
Nacional.
Em 1994, o CSE aprovou o Código da
Divisão Administrativa/revisão 1994.
Posteriormente, sempre que a Assembleia
da República aprovou alterações à divisão
administrativa do País, o CSE aprovou a
respetiva transposição para fins
estatísticos, elaborada pelo INE.
Efetivamente, a partir de 1994, o INE passou
a ser a entidade responsável pela atribuição
do Código da Divisão Administrativa para
fins estatísticos. As designações inclusas
neste Código são as oficiais, para os fins
referidos, sendo a sua utilização obrigatória
para as Entidades do Sistema Estatístico
Nacional.
A nova codificação, resultante da reforma
2013, será submetida à aprovação do CSE
no decurso do presente mês de setembro.
Sistema de Metainformação
Conceitos, classificações, variáveis, suportes de recolha de informação e documentação metodológica relativos às
operações estatísticas do Sistema Estatístico Nacional e aos dados difundidos no Portal de Estatísticas Oficiais do INE.
Ao seu dispor para consulta
As alterações, em 2013, registam-se apenas ao nível das Freguesias, as quais passarão a
totalizar 3092, no conjunto do território nacional.
No Continente o número de freguesias será de 2882 (4050 antes da reforma 2013).
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não se registaram alterações,
mantendo-se as 210 freguesias.
O INE disponibilizará on line a nova nomenclatura
administrativa para fins estatísticos, tal como acontece com
todas as anteriores, desde 1836, data do primeiro código
administrativo.
A 30 de Setembro de 2013 entra em vigor uma nova organização administrativa do território português, em resultado da Reforma
Administrativa 2013 (a primeira sistematizada para todo o País, desde 1964).
Essa nova organização administrativa (de Distritos/Municípios/Freguesias) implica uma
nova codificação para fins estatísticos, a utilizar por todas as entidades do Sistema
Estatístico Nacional, a qual deve ser formalmente aprovada pelo Conselho Superior de
Estatística (CSE).
Após essa aprovação poderá consultar a nova codificação na área de
no Portal do INE.