O valor provisório da “Esperança de Vida aos 65 anos”, para o período 2015-2017, é estimado pelo INE em 19,45 anos.
Na construção deste indicador foram utilizados valores provisórios de óbitos ocorridos em 2017, estimados com base na mortalidade registada nas Conservatórias do Registo Civil até outubro de 2017.
Este indicador é utilizado nos termos previstos no Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio, e alterações e redação dadas pelo Decreto-Lei n.167-E/2013, de 31 de dezembro.
INE, 30 novembro 2017