> Competência: |
|
a) Acompanhar o sistema de recolha, tratamento e divulgação da informação estatística do comércio intracomunitário «sistema INTRASTAT», nomeadamente o desenvolvimento dos trabalhos do Comité do EUROSTAT para a área do comércio intracomunitário; b) Acompanhar o sistema de recolha, tratamento e divulgação da informação estatística do comércio externo; c) Promover o acompanhamento crítico e sistemático do processo metodológico de estimação dos resultados finais do comércio intracomunitário; d) Analisar as metodologias e as estatísticas da balança de pagamentos, nomeadamente na sua coordenação com o sistema de contas nacionais e de outras estatísticas especializadas, designadamente comércio internacional, transportes, turismo, etc.; e) Acompanhar os trabalhos desenvolvidos a nível comunitário no âmbito do Comité das Estatísticas Monetárias, Financeiras e da Balança de Pagamentos, na vertente balança de pagamentos; f) Acompanhar a evolução dos «conceitos para fins estatísticos» na área do comércio internacional já aprovados; g) Acompanhar a aplicação e revisão das nomenclaturas aprovadas nesta área estatística.
|