Instituto Nacional de Estatística Censos 2011
 
     

Publicação

 Censo 1911   

Questionários

Questionários 1911

Legislação

Legislação 1911

 
1911 - 1 de Dezembro (V Recenseamento Geral da População)

Metodologicamente idêntico ao censo anterior, acrescentou-se ao estado civil a categoria de divorciados e pela primeira vez as publicações são traduzidas em francês.

De acordo com a Carta de Lei de 25 de agosto de 1887, este censo deveria realizar-se em 1910, o que não aconteceu. Só veio a efetuar-se em 1911, devido à perturbação motivada pela mudança de regime verificada naquele ano, tendo sido regulamentado pelo Decreto de 17 de junho de 1911.

“… o Recenseamento da População não se realizou nesse ano (1910), por ter sido materialmente impossível ao novo regime, cujo advento se deu na época em que tais trabalhos deviam estar em adiantada laboração, …”

Para proficuamente se estudarem as vicissitudes que atravessam os povos e seguir a pari passu os fenómenos sociais do país, seria da maior conveniência, nos próprios interesses do Estado e sempre a dentro da maior economia, como agora se tem observado, a manutenção duma modesta verba anual que permita prosseguirem com regularidade os importantes e variados serviços do Recenseamento Geral da População.”

O decano dos portugueses na estatística da ‘longevidade’ era, portanto, em dezembro de 1911, uma fêmea viúva, com 120 anos, que disfrutou regular saúde, porém, impossibilitada de trabalhar, por cegueira, há dois anos, …

O censo de 1911 contou 5.960.056 “habitantes de facto” e as famílias tinham em média 4,2 indivíduos.

 


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