1920 - 1 de Dezembro (VI Recenseamento Geral da População) Respeitando a Carta de Lei de 25 de agosto de 1887, o VI Recenseamento Geral da População foi regulamentado pelo Decreto n.º 6.434, de 2 de Março de 1920 que veio repor a periodicidade decenal. Não se verificaram alterações na metodologia adotada e mantiveram-se as variáveis observadas. Alterou-se a forma de cálculo do analfabetismo, até aqui calculada sobre o total da população, para os indivíduos com 7 ou mais anos. “Se o poder legislativo e os governos não tomarem sérias medidas para debelar mais prontamente a crise do analfabetismo, e se, pelo contrário, for mantido o pequeno incremento da percentagem que acusam os números, …, por êles também podemos concluir, com certa aproximação, que o analfabetismo só virá a desaparecer no decénio 2030 a 2040, e que no ano 2000 a percentagem dos que sabem ler não irá além de 78,5.” Segundo o Censo de 1920, com 7 ou mais anos, não sabiam ler 57,7% dos varões e 72,5% das fêmeas. “A população recenseada em 1920, no Continente e Ilhas, acusa o número de 6.032.991 habitantes, ou sejam mais 72.935 do que em 1911; como a população calculada para 1920 é de 6.420.340 habitantes, temos um deficit de 387.349 habitantes. Este facto é, como se sabe, devido a duas causas principais: a epidemia da gripe pneumónica em 1918, e a guerra.” As famílias apresentavam um número médio de 4,2 indivíduos. |
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