Resumo:
O SEN compreende o Conselho Superior de Estatística (CSE), órgão do Estado que orienta e coordena o sistema; o Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais que assegura a supervisão e coordenação técnico-científica do SEN; o Banco de Portugal no âmbito das suas atribuições de recolha e elaboração de estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos; os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que funcionam, em relação às estatísticas oficiais de âmbito nacional, como delegações do INE, IP e em relação às estatísticas de âmbito regional como autoridades estatísticas; e as entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE, IP.
Com exceção do CSE, as entidades acima referidas, na qualidade de responsáveis pela produção de estatísticas oficiais, são consideradas autoridades estatísticas, podendo exigir o fornecimento, com caráter obrigatório e gratuito, a todos os serviços ou organismos, pessoas singulares e coletivas, de quaisquer elementos necessários à produção de estatísticas oficiais e estabelecer a recolha de dados que, ainda que não relevantes para a atividade específica das entidades obrigadas ao seu fornecimento, se revistam de importância estatística.
As estatísticas oficiais são produzidas com independência técnica e consideradas um bem público, devendo respeitar os padrões nacionais e internacionais de qualidade estatística, bem como satisfazer as necessidades dos utilizadores de forma eficiente e sem sobrecargas excessivas para os fornecedores de informação às autoridades estatísticas, nomeadamente através da crescente utilização dos dados administrativos.
Os dados estatísticos individuais recolhidos pelas autoridades estatísticas são de natureza confidencial e constituem segredo profissional para todos os funcionários ou outras pessoas que, a qualquer título, deles tomem conhecimento no exercício ou em razão das suas funções relacionadas com a atividade estatística oficial. A violação do segredo estatístico constitui contraordenação muito grave, implicando responsabilidade criminal.
A falta ou atraso na resposta aos inquéritos realizados pelas autoridades estatísticas constituem também contraordenação grave, suscetíveis da aplicação de coimas.
Resumo:
O INE, IP é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa que tem por missão produzir e divulgar de forma eficaz, eficiente e isenta, informação estatística oficial de qualidade, relevante para toda a Sociedade.
No exercício da atividade estatística oficial goza de independência, podendo, na qualidade de autoridade estatística nacional, exigir a prestação de informação, com caráter obrigatório e gratuito, com garantia da salvaguarda do segredo estatístico, nos termos da lei do Sistema Estatístico Nacional.
Resumo:
A estrutura orgânica do INE, IP é constituída por unidades de 1º, 2º e 3º níveis, designadas por departamentos, serviços e núcleos, respetivamente. São igualmente definidas as áreas de atuação das unidades de 1º nível e as suas competências, bem como a possibilidade de criar duas equipas de projeto em função de objetivos específicos , de natureza multidisciplinar e caráter transversal às diversas áreas de atuação.
Encontra-se ainda previsto o encarregado de proteção de dados do INE que coordena a matéria relativa aos dados pessoais.
Resumo:
O presente regulamento estabelece as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Resumo:
A Lei n.º 58/2019 assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Resumo:
O INE insere-se na estrutura orgânica da PCM, tendo como atribuições:Produzir informação estatística oficial, com o objetivo de apoiar a tomada de decisão pública, privada, individual e coletiva, bem como a investigação científica;
Elaborar as Contas Nacionais Portuguesas, em articulação com as demais entidades competentes;
Divulgar, de forma acessível, a informação estatística produzida;
Coordenar e exercer a supervisão técnico-científica e metodológica da produção estatística da sua responsabilidade, bem como das entidades com delegação de competências e dos Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas;
Cooperar com as entidades nacionais e com organismos de outros Estados, da União Europeia e das organizações internacionais, na área da informação estatística.