Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística

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O género constitui um ponto central de acesso a informação estatística relevante tendo em conta a crescente importância das questões de género e da igualdade no processo de desenvolvimento sustentável, bem como a necessidade de acompanhar a implementação de um conjunto de programas e instrumentos estratégicos.

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  Documentos de referência
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018  Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
 A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação ¿ Portugal + Igual(ENIND) lança um novo ciclo programático em 2018,alinhada temporal e substantivamente com a Agenda 2030 e apoiada em três Planos de Ação que definem objetivos estratégicos e específicos em matéria de não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens(IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC). Estes Planos de Ação definem, ainda, as medidas concretas a prosseguir no primeiro período de execução de quatro anos até 2021, a que se deverá seguir o processo de revisão e redefinição para o período seguinte de quatro anos, e assim sucessivamente.
Neste contexto, sob o lema «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 é profundamente transformadora e constitui um roteiro para o período em causa, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos estruturais à igualdade entre mulheres e homens, no território nacional e no plano da cooperação para o desenvolvimento.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2018
II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)  II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)
O II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2014 -2018 (II PNA 1325) define a forma como Portugal continuará a promover e a implementar os objetivos daquela resolução, ao nível nacional e internacional. O II PNA 1325, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014 de 14 de agosto, da qual é parte integrante, dá cumprimento à medida 64 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não- discriminação 2014- 2017.
O II PNA 1325 é composto por 29 medidas estruturadas em 5 áreas estratégicas: 1) Promover a participação de mulheres em processos de construção e manutenção da paz e segurança; 2) Garantir a formação das pessoas envolvidas nos processos de construção e manutenção de paz e segurança; 3) Promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) na ação externa de Portugal; 4) Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temática «mulheres, paz e segurança», e sensibilizar as entidades decisoras e a comunidade; 5) Promover a participação da sociedade civil na implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018).
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2014
V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº103/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013  V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº103/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013
O V Plano nacional para a Igualdade, género, Cidadania e não Discriminação 2014-2017 (V PNI) prevê a adoção de um conjunto de 70 medidas estruturadas em torno de 7 Áreas Estratégicas: 1) Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública, Central e Local;2) Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas; 3) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal;4) Orientação Sexual e Identidade de Género;5) Organizações não-governamentais; 6) Comunicação Social;7) Cooperação.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2013
V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº102/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013  V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº102/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013
O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG) estrutura-se em 5 áreas estratégicas, com um total de 55 medidas: 1) Prevenir; Sensibilizar e Educar; 2) Proteger as Vítimas e Promover a sua Integração; 3) Intervir junto de Agressores/as; 4) Formar e Qualificar Profissionais; 5) Investigar e Monitorizar.

O III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014-2017 (III PAPEMGM) faz parte integrante do V PNPCVDG e prevê a adoção de 42 medidas estruturadas em torno de 5 áreas estratégicas: 1) Prevenir; 2) Integrar; 3) Formar; Conhecer; 5) Cooperar.

Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2013
III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014- 2017, Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013  III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014- 2017, Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013
O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH) apresenta 53 medidas estruturadas em cinco áreas estratégicas 1) Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar; 2) Educar, Formar e Qualificar; 3) Proteger, Intervir e Capacitar; 4) Investigar Criminalmente; 5) Cooperar.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2013
Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica
(Convenção de Istambul).  Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, aplica-se a todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, que afeta desproporcionalmente as mulheres.
A presente Convenção, conhecida como Convenção de Istambul, tem como objetivos prevenir e eliminar todas as formas de violência, proteger e assistir as vítimas, processar criminalmente os agressores bem como promover a igualdade real entre mulheres e homens.
A Convenção de Istambul integra 81 artigos repartidos por 12 Capítulos. Para efeitos da implementação da presente Convenção o artigo 11º estabelece que as Partes se comprometem a recolher dados estatísticos desagregados relevantes, com periodicidade regular, sobre todas as formas de violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção e a apoiar a investigação nos domínios relativos a todas as formas de violência.
Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar a Convenção de Istambul em 5 de fevereiro de 2013. A Convenção entrou em vigor a 1 de agosto de 2014.

Autor/a: Conselho da Europa
Editor: Conselho da Europa
Ano de edição: 2011
IV PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº5/2011, publicado no Diário da República, I Série, Nº 12 - 18 de janeiro de 2011  IV PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº5/2011, publicado no Diário da República, I Série, Nº 12 - 18 de janeiro de 2011
O Plano prevê a adoção de um conjunto de 97 medidas estruturadas em torno de 14 Áreas Estratégicas: 1) Integração da dimensão de género na Administração Pública, Central e Local, como requisito de boa governação; 2) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal; 3) Educação e Ensino Superior e Formação ao longo da vida; 4) Saúde; 5) Ambiente e Organização do Território; 6) Investigação e Sociedade do Conhecimento; 7) Desporto e Cultura; 8) Media, Publicidade e Marketing; 9) Violência de Género; 10) Inclusão Social; 11) Orientação Sexual e Identidade de Género; 12) Juventude; 13) Organizações da Sociedade Civil; 14) Relações Internacionais e Cooperação:
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
Ano de edição: 2011
Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015  Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015
A presente Estratégia enuncia ações nos seguintes 5 domínios prioritários: 1) Igualdade na independência económica; 2) Igualdade na remuneração por trabalho igual e por trabalho de igual valor; 3) Igualdade na tomada de decisões; 4) promover a dignidade e a integridade, pôr fim à violência de género; 5) Igualdade entre homens e mulheres na ação externa e dedica um capítulo a questões horizontais.

Para cada domínio prioritário são descritas ações-chave que visam promover a mudança e conseguir progressos. As medidas propostas seguem a dupla abordagem de integração da dimensão do género em todas as políticas e implementação de medidas específicas. A presente Estratégia constitui o programa de trabalho da Comissão no domínio da igualdade entre homens e mulheres, tendo igualmente como objetivo promover progressos a nível nacional e proporcionar uma base para a cooperação com as outras instituições europeias e com as partes interessadas.

Autor/a: Comissão Europeia
Editor: Comissão Europeia
Ano de edição: 2010
IV PLANO NACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº100/2010, publicado no Diário da República, I Série, Nº 243 - 17 de dezembro de 2010  IV PLANO NACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº100/2010, publicado no Diário da República, I Série, Nº 243 - 17 de dezembro de 2010
O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013) está estruturado em 5 áreas de Intervenção Estratégica: 1) informar, sensibilizar e educar; 2) proteger as vítimas e promover a integração social; 3) prevenir a reincidência; 4) qualificar profissionais; 5) investigar e monitorizar.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2010
II PLANO NACIONAL CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2011- 2013, Resolução do Conselho de Ministros nº94/2010, publicado no Diário da República , I Série, Nº 231 - 29 de novembro de 2010  II PLANO NACIONAL CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2011- 2013, Resolução do Conselho de Ministros nº94/2010, publicado no Diário da República , I Série, Nº 231 - 29 de novembro de 2010
O Segundo Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2011 - 2013) define quatro áreas estratégicas de intervenção: 1) Conhecer, Sensibilizar e Prevenir; 2) Educar e Formar; 3) Proteger e Assistir; 4) Investigar Criminalmente e Cooperar.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2010
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