RIIBES - Folha Informativa n.º49 - page 28

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n.º 49
BERNARDO DE CHARTRES, já no século XII, defendia que a perceção das ideias dos gigantes é fundamental
para podermos conseguir ver mais longe. Esta frase tornou-se famosa quando ISAAC NEWTON (1642- 1727)
a utilizou, numa carta dirigida a ROBERT HOOKE (1635- 1703) em 1676, para afirmar que foi a compreensão
dos trabalhos de JOHANNES KEPLER (1571- 1630) e de GALILEO GALILEI (1564- 1642) que lhe permitiu ver
mais além. É, por este motivo, importante conhecermos e percebermos as ideias das principais individua-
lidades da História da Estatística.”
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(cont.)
No âmbito das Comemorações do Ano
Internacional da Estatística
Constitui um instrumento de apoio à tradução e retroversão de termos estatísticos,
de grande utilidade para o trabalho de estaticistas, tradutores e outros utilizadores
de vocabulário estatístico. Aprofunda e amplia um instrumento de caráter idêntico
anteriormente elaborado numa iniciativa conjunta da Sociedade Portuguesa de
Estatística (SPE) e da Associação Brasileira de Estatística (ABE).
Esta edição inclui mais de 2000 termos em três pares de línguas: Português-Inglês/Inglês-Português;
Português-Francês/Francês-Português; Português-Alemão/Alemão-Português.
A Nomenclatura Combinada (NC), ao englobar as mercadorias da União Europeia,
satisfaz as exigências das estatísticas do comércio internacional (intra e extra-
comunitário) e da pauta aduaneira, nos termos do artigo 9.º do Tratado que institui
a Comunidade Económica Europeia.
A NC baseia-se no "Sistema Harmonizado de Designação e Codificação deMercadorias"
(SH), subdividindo-o apenas quando estritamente necessário para as estatísticas do
comércio externo, a regulamentação agrícola ou a pauta aduaneira. Para além dos
elementos obrigatórios do SH já mencionados, a NC contém também as Notas
Complementares dos Capítulos (relativas às subdivisões NC das subposições SH), as
taxas dos direitos aduaneiros e as unidades suplementares.
As inevitáveis alterações anuais
Todos os anos se introduzem alterações na NC, quer a pedido das federações profissionais ou das
administrações nacionais e comunitárias, quer por razões de ordem legal.
(continua)
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