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ESTATÍSTICAS EUROPEIAS
A Sociedade está sedenta de informação estatística. As estatísticas
oficiais são procuradas por um número crescente de utilizadores, cada
vez mais exigentes quanto ao âmbito dos fenómenos que pretendem
observados, quanto à actualidade e oportunidade da informação
estatística, quanto à desagregação (territorial e outra) com que desejam
a informação. Os fenómenos societais a observar e retratar
estatisticamente aumentaram em número mas sobretudo em
complexidade. Para além da variedade de
unidades estatísticas - empresas, famílias,
indivíduos, organizações – verifica-se uma
necessidade crescente de aprofundar o
conhecimento dos comportamentos das
pessoas singulares nas suas várias dimensões.
Assim sendo, a modernização e inovação nos métodos de produção e
difusão de estatísticas estão na preocupação dos INEs para que, dessa
forma melhor possam responder aos desafios colocados pelos
utilizadores ao mesmo tempo que dispõem de recursos escassos e
procuram aliviar a carga sobre os respondentes. Daí os desenvolvimentos
nos sistemas estatísticos que se manifestam a nível nacional e
internacional. No sentido de contribuir para a modernização do sistema
estatístico nacional, em 13 de Maio de 2008, foi aprovada a nova Lei do
Sistema Estatístico Nacional
. Idênticas iniciativas estão
a ter lugar noutros países, sendo de referir o caso do Reino Unido com a
criação da “Statistics Authority” e a colocação da ONS (órgão central e
parceiro do INE no Sistema Estatístico Europeu) fora do controlo
governamental e directamente dependente da “Authority” que, a partir
de 2008, reporta ao Parlamento, assim como a nível comunitário.
INE
WS
UM NOVO E MAIS MODERNO ENQUADRAMENTO LEGAL
Em 2009, por decisão conjunta do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho
(CE) foi aprovado o
de 11 de Março,
relativo às Estatísticas Europeias que instituiu o enquadramento legal para
o desenvolvimento, produção e difusão das estatísticas europeias. Nos
termos do princípio da subsidiariedade e de acordo com a independência,
integridade e a responsabilidade das autoridades nacionais e
comunitárias, as estatísticas europeias são as necessárias para o
desempenho das actividades da Comunidade.
(art.1º). Com este Regulamento, o Sistema
Estatístico Europeu (SEE) passou a ter
existência jurídica e a ser reconhecido como
sistema coerente e harmonizado, produzindo
estatísticas comparáveis em resultado da
cooperação e coordenação entre autoridades nacionais e
comunitárias. Há que ter em conta que as estatísticas europeias são
desenvolvidas, produzidas e divulgadas tanto pelo SEE como pelo
Sistema Estatístico de Bancos Centrais (SEBC) mas no âmbito de
quadros jurídicos distintos.
Assim, mais recentemente, em
Outubro último, foi aprovado pelo
Conselho um conjunto de alterações ao
Regulamento
relativo
à compilação de informação estatística pelo Banco Central
Europeu que assegura paralelismo e coerência entre os
dois sistemas responsáveis pela produção e difusão de
estatísticas europeias.
INE Nº2
WS
Dezembro’ 09
©
INE, Lisboa Portugal, 2009
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2009,
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STATÍSTICO
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PASSOU A
TER
EXISTÊNCIA
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RECONHECIDO COMO
SISTEMA COERENTE
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DO
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