Page 12 - Revista Eletr

Basic HTML Version

6
ESTATÍSTICAS EUROPEIAS
INE
WS
INE Nº2
WS
Dezembro’ 09
©
INE, Lisboa Portugal, 2009
12
Principais novidades.
As implicações do Regulamento das Estatísticas
Europeias (EE) são de grande significado e muito variadas. De referir
apenas as de natureza legal e as mais importantes de natureza
operacional.
Do ponto de vista legal
o Regulamento, como já referido,
dá existência legal ao SEE definido como uma parceria entre o Eurostat,
autoridade estatística comunitária, e os institutos nacionais de estatística
(INE) e outras autoridades nacionais
responsáveis em cada Estado-membro pelas
estatísticas europeias. Embora o SEE já existisse
a sua natureza era informal. O novo
Regulamento define que as estatísticas
europeias são determinadas pelo Programa Estatístico Europeu, que por
sua vez é adoptado por decisão conjunta do Parlamento Europeu e do
Conselho, reconhece o Código de Conduta das Estatísticas Europeias e
enuncia os princípios estatísticos decorrentes desse mesmo
Verifica-se, assim, uma equiparação do Eurostat aos INEs, sendo-lhe
atribuída, em exclusividade, a responsabilidade de decidir sobre
processos, métodos estatísticos, normas e procedimentos e ainda sobre o
conteúdo e calendário das publicações estatísticas. Por outras palavras, é
por dispositivo legal garantida a independência profissional do Eurostat
face a outras direcções gerais da Comissão.
O enunciado dos princípios estatísticos constante do Artigo 2º segue as
melhores práticas e recomendações internacionais que regem a
produção e difusão de estatísticas oficiais. São eles: independência
profissional, imparcialidade, objectividade, fiabilidade, segredo
estatístico e relação custo-benefício. Também no domínio da qualidade o
novo Regulamento define no seu artigo 12º a “qualidade estatística” com
os seguintes atributos: pertinência, precisão, actualidade, pontualidade,
acessibilidade, comparabilidade e coerência
É criado o Comité do Sistema Estatístico Europeu com funções de
comitologia, isto é tomada de decisão de acordo com os procedimentos
decorrentes da Decisão do Conselho que fixa as regras de exercício das
competências de execução atribuídas à Comissão (procedimentos
consultivo, de gestão, e de regulamentação com e sem controlo) e ainda as
funções de orientação profissional ao SEE para o desenvolvimento,
produção e difusão de estatísticas europeias,
bem como de apoio à Comissão no que respeita
a medidas de execução, de identificação e
revisão de prioridades no âmbito do Programa
Estatístico Europeu, aspectos relacionados com
o segredo estatístico, desenvolvimento do Código de Conduta para as
Estatísticas Europeias, redução da carga estatística, questões de natureza
metodológica e relativas à coordenação da posição internacional do SEE.
A
nível operacional
o novo Regulamento das EE vai introduzir várias
inovações decorrentes quer das alterações internas ao SEE quer das que
resultam dum regime de cooperação institucional com o SEBC. Ao nível do
SEE as maiores novidades decorrem de novos poderes dados à Comissão.
Para responder a necessidades estatísticas emergentes e em novos
domínios a Comissão poder criar, pelo procedimento de regulamentação,
acções estatísticas directas temporárias não contempladas no PEC,
embora sujeitas a requisitos específicos. Assim, a Comissão pode produzir
e divulgar estatísticas que decorrem da recolha de dados relativos no
máximo a três anos de referência, com base em dados já existentes nos
INEs ou resultantes de recolha directa pela Comissão para uma amostra
europeia mas de forma coordenada com as autoridades estatísticas
nacionais. A outra novidade decorre da “abordagem europeia da
estatística” Artigo 16º pelo qual a Comissão pode produzir estatísticas com
3
4
5
O
NOVO
R
EGULAMENTO DAS
E
STATÍSTICAS
E
UROPEIAS
TEM
IMPLICAÇÕES VARIADAS
E DE
GRANDE
IMPORTÂNCIA
,
QUER A NÍVEL
LEGAL
QUER OPERACIONAL
.