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Estatísticas Agrícolas 2011
Rendimento empresarial líquido da agricultura
- Saldo contabilístico obtido adicionando ao excedente
líquido de exploração os juros recebidos pelas unidades agrícolas constituídas em sociedade e deduzindo as
rendas (isto é, rendas de terrenos e parcerias) e os juros pagos. Mede a remuneração do trabalho não
assalariado, das terras pertencentes às unidades e do capital. È semelhante ao conceito, usado na contabilidade
das empresas, de lucro corrente antes da distribuição e dos impostos sobre o rendimento. Embora o rendimento
empresarial líquido não seja habitualmente calculado para os ramos de atividade, é geralmente possível calculá-
lo para o ramo agrícola, pois pode se determinar a parte dos juros e das rendas ligada exclusivamente à
atividade agrícola (e às atividades secundárias não agrícolas).
Reses ou animais de talho
- Animais domésticos, destinados à alimentação humana, das espécies bovina,
ovina, caprina, suína e equina, cujas carnes são vendidas sob a designação comercial, respetivamente de
vaca, vitela, vitelão e novilho, de carneiro ou borrego, de cabra ou cabrito, de porco ou leitão e de cavalo.
Retalhista
- Agente económico que exerce como atividade principal o comércio a retalho.
Superfície agrícola utilizada (SAU)
- Superfície da exploração que inclui: terras aráveis (limpa e sob-coberto
de matas e florestas), horta familiar, culturas permanentes e pastagens permanentes.
Superfície agrícola não utilizada
- Superfície da exploração anteriormente utilizada como superfície agrícola,
mas que já o não é por razões económicas, sociais ou outras. Não entra em rotações culturais. Pode voltar a
ser utilizada com auxílio dos meios geralmente disponíveis na exploração.
Superfície irrigável
- Superfície máxima da exploração que no decurso do ano agrícola, poderia, se necessário,
ser irrigada por meio de instalações técnicas próprias da exploração e por uma quantidade de água normalmente
disponível.
Superfície total da exploração
- Soma da superfície agrícola utilizada, da superfície das matas e florestas
sem culturas sob-coberto, da superfície agrícola não utilizada e das outras superfícies da exploração.
Superfície agrícola utilizada por arrendamento fixo
- Superfície agrícola utilizada de que a exploração
dispõe por um período superior a uma campanha agrícola, mediante o pagamento em dinheiro, em géneros,
em ambas as coisas ou em prestação de serviços, de um montante previamente fixado e independente dos
resultados da exploração. Este valor é fixado num contrato de arrendamento (escrito ou oral) celebrado entre o
proprietário da terra e o produtor o qual estabelece ainda a duração do período do uso e fruição da terra por
este último.
Superfície agrícola utilizada por conta própria
- Superfície agrícola utilizada que é propriedade do produtor.
Consideram-se também como exploradas por conta própria as terras cultivadas pelo produtor a título de
usufrutuário, superficiário ou outros título equivalentes, em que: a) usufrutuário é o beneficiário de um direito
denominado usufruto, que consiste no direito de converter em utilidade própria o uso ou o produto de um bem
alheio, cabendo-lhe todos os frutos que o bem usufruído produzir; b) superficiário é o beneficiário de um
direito de superfície, ou seja o direito de uma pessoa ter propriedade de plantações feitas em terreno alheio,
com autorização ou consentimento do proprietário.
Soro de leite
- Subproduto do fabrico do queijo ou da caseína através da acção dos ácidos, do coalho e/ou de
processos físico-químicos.
Tempo de atividade na exploração agrícola
- Tempo consagrado aos trabalhos agrícolas e para-agrícolas da
exploração agrícola.
Terras aráveis
- Terras cultivadas destinadas à produção vegetal, as terras retiradas da produção, ou que
sejam mantidas em boas condições agrícolas e ambientais nos termos artigo 5º do Regulamento (CE) nº 1782
/ 2003,e as terras ocupadas por estufas ou cobertas por estruturas fixas ou móveis.
Tempo completo de atividade na exploração
- Tempo consagrado aos trabalhos de exploração que corresponde
a 240 dias de trabalho por ano (equivalente a 40 ou mais horas por semana, 240 dias ou mais por ano,
incluindo 1 mês de férias).
Toros para serrar e folhear (inclui dormentes para vias férreas)
- Madeira redonda para serrar,
longitudinalmente, para o fabrico de madeira serrada ou de dormentes, para vias férreas ou para folhear
(principalmente pelo ato de descascar ou cortar às fatias) para a produção de folhas.
Trabalhador permanente
- Assalariado que trabalha com regularidade na exploração ao longo do ano agrícola,
isto é, todos os dias, alguns dias por semana ou alguns dias por mês.