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Transferências de capital
- São transferências, em dinheiro ou em espécie, efetuadas pelas administrações
públicas ou pelo resto do mundo a unidades de produção, para lhes permitir financiar, na totalidade ou em
parte, o custo de aquisição de ativos fixos ou indemnizar os proprietários de bens de capital que tenham sido
destruídos por atos de guerra, catástrofes naturais ou perdas excecionais devidas a causas externas à unidade
de produção.
Transformação industrial
- Quantidades de produtos utilizados na fabricação de um produto derivado alimentar,
para o qual existe um balanço específico.
Unidade de trabalho ano (UTA)
- Unidade de medida equivalente ao trabalho de uma pessoa a tempo
completo realizado num ano medido em horas (1 UTA = 240 dias de trabalho a 8 horas por dia).
Utilização industrial
- Emprego que inclui as quantidades de produtos utilizados pela indústria para fabricação
de outros não destinados à alimentação humana ou animal, nomeadamente os consumidos pela indústria dos
químicos, da cerveja, do álcool, etc.
Vaca
- Bovino fêmea que já pariu.
Vaca leiteira
- Bovino fêmeas que já tenha parido e cujo leite seja exclusiva ou principalmente vendido ou
consumido pela família do produtor (inclui as vacas leiteiras de refugo).
Valor acrescentado bruto (VAB)
- Corresponde ao saldo da conta de produção, a qual inclui em recursos, a
produção, e em empregos, o consumo intermédio, antes da dedução do consumo de capital fixo. Tem significado
económico tanto para os setores institucionais como para os ramos de atividade. O VAB é avaliado a preços
de base, ou seja, não inclui os impostos líquidos de subsídios sobre os produtos.
Valor acrescentado líquido
- Valor acrescentado bruto deduzido do consumo de capital fixo de bens de
equipamento, edifícios, construções e plantações.
Variação de existências
- Diferença entre as existências no final do período de referência e o início do
mesmo, de produtos primários e de produtos transformados convertidos em produto primário, na posse do
produtor agrícola, do utilizador (indústria transformadora) e do comerciante grossista. Inclui as existências
resultantes de intervenção por razões de regularização do mercado e os stocks de segurança alimentar e
exclui as existências nos comerciantes retalhistas e nos consumidores finais.
Varrasco
- Suíno macho reprodutor com mais de 50 kg de peso vivo, que efetue regularmente a cobrição.
Vendas (saídas da agricultura)
- Emprego que compreende os quantitativos de produtos escoados para o
mercado pelos produtores agrícolas ou outros, com exclusão das quantidades usadas em autoconsumo, os
intraconsumos, as variações de existências e as perdas na exploração.
Vinho de mesa
- Vinho não classificado como V.Q.P.R.D. (incluindo os obtidos por desclassificação de
V.Q.P.R.D. ou de vinho regional), com um título alcoométrico volúmico adquirido igual ou superior a 8,5%
volume, desde que este vinho resulte exclusivamente de uvas colhidas nas zonas vitícolas A e B, e igual ou
superior a 9% volume nas restantes zonas, bem como um título alcoométrico volúmico total igual ou inferior a
15% volume.
Vinho com Denominação de Origem Protegida (DOP)
- Designação comunitária adotada para designar os
vinhos comDenominação de Origem aos quais é conferida proteção nos termos estabelecidos na regulamentação
e que integram um registo comunitário único. Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de Outubro,
com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho de 25 de Maio.
Vinho com Indicação Geográfica Protegida (IGP)
- Designação comunitária adotada para designar os
vinhos com Indicação Geográfica aos quais é conferida proteção nos termos estabelecidos na regulamentação
e que integram um registo comunitário único. Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho de 22 de Outubro,
com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho de 25 de Maio.
Vinho com Indicação de Casta
- Vinho sem indicação geográfica, que mediante o cumprimento de determinados
requisitos pode utilizar na rotulagem o ano de colheita e / ou as castas utilizadas na sua elaboração.
Vinho regional
- Vinho de mesa com direito a indicação geográfica, produzido de acordo com as regras
definidas para a região de proveniência.