

Censos 2021 | Novo modelo censitário - Estudo de viabilidade
2.
S
ituação
atual
e
tendências
a nível
internacional
Os Censos realizam-se periodicamente em todo o mundo e são, desde
1958, objeto de Recomendações por parte das Nações Unidas, que
visam apoiar os países e facilitar a comparação e a harmonização dos
resultados a nível internacional.
Em cada década, as Nações Unidas promovem um amplo debate com
as autoridades estatísticas, que culmina na elaboração de um guia
com as Recomendações a ser seguidas pelos países na realização dos
Censos.
Os países da Europa beneficiam de recomendações específicas
ajustadas às suas realidades, preparadas pela UNECE (
United Nations
Economic Commission for Europe
), com a cooperação do EUROSTAT
(Serviço de Estatísticas da União Europeia). Na União Europeia, a
ronda censitária 2010/2011 foi, pela 1ª vez, objeto de regulamentação
comunitária (Regulamento de enquadramento nº 763/2008 e
Regulamentos de aplicação nº 1201/2009, 519/2010 e 1151/2010).
A preparação das Recomendações para a ronda censitária 2020/2021,
encontra-se já em curso e deverá ficar concluída em 2016. Na UE é
expetável que os próximos censos venham a ser regulamentados por
legislação comunitária, à semelhança do que sucedeu no anterior.
A tendência internacional, tendo em conta também as condicionantes
financeiras, é a de que cada vez mais países procurem formas
alternativas que permitam reduzir o custo das operações censitárias.
Esta visão corresponde à orientação estratégica doProgramaEstatístico
Europeu 2013-2017, que assenta na necessidade de melhorar a eficácia
da produção estatística, através da criação de sistemas integrados
e de uma maior utilização de informação administrativa tendo em
conta, por um lado, a necessidade de colmatar as necessidades de
informação e por outro, o imperativo de diminuir a carga estatística
sobre os respondentes e os custos inerentes ao processo de produção
da informação (
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu de
10 de agosto de 2009
).