NUTS 2013
as novas unidades territoriais para fins estatísticosA nova organização das regiões
portuguesas para fins estatísticos
foi instituída pelo Regulamento (UE)
nº 868/2014 da Comissão, de 8 de
agosto de 2014
A Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins
Estatísticos - NUTS foi criada pelo EUROSTAT com os
Institutos Nacionais de Estatística dos diferentes
Estados-membros da União Europeia para efeitos de
análise estatística de dados, com base numa divisão
coerente e estruturada do território económico
comunitário.
ANUTS é composta por níveis (NUTS I, II e III), servindo de
suporte a toda a recolha, organização e difusão de
informação estatística regional, harmonizada a nível
europeu, e foi instituída pela primeira vez em Portugal
pela Resolução de Conselho de Ministros nº 34/86, na
sequência da adesão de Portugal à Comunidade
Económica Europeia.
0
50 Km
NORTE
CENTRO
ALGARVE
ÁREA METROPOLITANA
DE LISBOA
ALENTEJO
Limites Territoriais
NUTS III
e.g. Ave
NUTS II
Alto Minho
Cávado
Ave
Alto Tâmega
Terras de
Trás-os-Montes
Douro
Área
Metropolitana
do Porto
Tâmega
e
Sousa
Região
de
Aveiro
Viseu
Dão-
Lafões
Beiras e
Serra da
Estrela
Região de Coimbra
Região de Leiria
Beira Baixa
Médio Tejo
Lezíria do Tejo Alto Alentejo
Alentejo
Litoral
Baixo Alentejo
Alentejo Central
Oeste
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Limites das NUTS 2013
Esta nova divisão regional (NUTS 2013)
começou a ser aplicada pelo Sistema
Estatístico Nacional e Europeu a 1 de
janeiro de 2015.
8
INE
WS
Nº24
junho’ 2015
©
INE, Lisboa Portugal, 2015