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NUTS 2013

as novas unidades territoriais para fins estatísticos

A nova organização das regiões

portuguesas para fins estatísticos

foi instituída pelo Regulamento (UE)

nº 868/2014 da Comissão, de 8 de

agosto de 2014

A Nomenclatura das Unidades Territoriais para fins

Estatísticos - NUTS foi criada pelo EUROSTAT com os

Institutos Nacionais de Estatística dos diferentes

Estados-membros da União Europeia para efeitos de

análise estatística de dados, com base numa divisão

coerente e estruturada do território económico

comunitário.

ANUTS é composta por níveis (NUTS I, II e III), servindo de

suporte a toda a recolha, organização e difusão de

informação estatística regional, harmonizada a nível

europeu, e foi instituída pela primeira vez em Portugal

pela Resolução de Conselho de Ministros nº 34/86, na

sequência da adesão de Portugal à Comunidade

Económica Europeia.

0

50 Km

NORTE

CENTRO

ALGARVE

ÁREA METROPOLITANA

DE LISBOA

ALENTEJO

Limites Territoriais

NUTS III

e.g. Ave

NUTS II

Alto Minho

Cávado

Ave

Alto Tâmega

Terras de

Trás-os-Montes

Douro

Área

Metropolitana

do Porto

Tâmega

e

Sousa

Região

de

Aveiro

Viseu

Dão-

Lafões

Beiras e

Serra da

Estrela

Região de Coimbra

Região de Leiria

Beira Baixa

Médio Tejo

Lezíria do Tejo Alto Alentejo

Alentejo

Litoral

Baixo Alentejo

Alentejo Central

Oeste

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Limites das NUTS 2013

Esta nova divisão regional (NUTS 2013)

começou a ser aplicada pelo Sistema

Estatístico Nacional e Europeu a 1 de

janeiro de 2015.

8

INE

WS

Nº24

junho’ 2015

©

INE, Lisboa Portugal, 2015