NUTS 2013
as novas unidades territoriais para fins estatísticos0
50 Km
Alto Minho
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Cávado
Ave
Alto Tâmega
Terras de
Trás-os-Montes
Douro
Área
Metropolitana
do Porto
Tâmega
e
Sousa
Região
de
Aveiro
Viseu
Dão-
Lafões
Beiras e
Serra da
Estrela
Região de Coimbra
Região de Leiria
Beira Baixa
Algarve
Médio Tejo
Lezíria do Tejo Alto Alentejo
Alentejo
Litoral
Baixo Alentejo
Alentejo Central
Área
Metropolitana de
Lisboa
Oeste
Limites Territoriais
Municípios
NUTS III (Versão 2003)
e.g. Ave
NUTS III (entrada em vigor
01-01-2015)
Limites das NUTS III 2013
e comparação com as NUTS 2003
A organização territorial de acordo com a NUTS foi
objeto de sucessivas alterações, através de
legislação nacional. Com a publicação do
Regulamento (CE) nº 1059/2003 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 26 de maio, relativo à
instituição de uma Nomenclatura Comum das
Unidades Territoriais Estatísticas, as alterações às
unidades territoriais portuguesas para fins
estatísticos passaram a processar-se sob
enquadramento legal europeu.
Assim, a nova organização das regiões portuguesas
para fins estatísticos foi instituída pelo
Regulamento (UE) nº 868/2014 da Comissão, de 8
de agosto de 2014, e compreende alterações nas
NUTS de nível III que passam a ter limites
territoriais no Continente, coincidentes com os
limites das Entidades Intermunicipais (EIM)
definidos na Lei nº 75/2013.
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INE
WS
Nº24
junho’ 2015
©
INE, Lisboa Portugal, 2015