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FI
n.º 51
PM:
O acesso a dados estatísticos individuais anonimizados para fins de investigação
científica está previsto e regulamentado na Lei do Sistema Estatístico Nacional
– SEN (Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio).
Neste contexto, o Instituto Nacional de Estatística (INE) estabeleceu um Protocolo com a Fun-
dação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e a Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
(DGEEC), com o objetivo de facilitar o acesso gratuito das/os investigadoras/es (acreditadas/os)
à informação estatística oficial de que necessitam para o exercício da sua atividade.
Quem pode aceder?
O acesso a estes dados abrange as/os investigadoras/es de universidades ou de outras instituições
de ensino superior legalmente reconhecidas e organizações, instituições ou departamentos de
investigação científica reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência, através da FCT e
pela DGEEC.
As bases de dados disponíveis ao abrigo deste protocolo podem ser consultadas nas páginas do
e da
FI:
O acesso a microdados oficiais do INE tem de respeitar os requisitos legais de confidencialidade
e de qualidade. O que é feito para garantir o absoluto respeito por estes requisitos?
PM:
O acesso aos dados individuais constantes das bases de dados a disponibilizar ao abrigo do
Protocolo é efetuado sob forma anonimizada, nos termos previstos na alínea d) do artigo 2.º
da Lei do SEN e de acordo com as recomendações e melhores práticas de instituições estatísticas
internacionais, nas seguintes modalidades:
1.
Por cedência pelo INE de bases de dados estatísticos individuais anonimizados;
2.
Por apuramentos de quadros estatísticos efetuados pelo INE sob a forma anonimizada;
3.
Por apuramentos de quadros estatísticos realizados pelas entidades
solicitantes, mediante um sistema seguro de acesso remoto a bases de
dados estatísticos individuais anonimizados (solução em desenvolvimento);
4.
Quando a natureza da investigação justificadamente o exija, o
acesso pode ser efetuado por apuramento realizado pela/o investigadora/or,
previamente acreditado, diretamente sobre as bases de dados individuais
sem identificação direta das unidades estatísticas, ficando o investigador
sujeito a segredo profissional, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da
Lei do SEN, em ambiente de acesso seguro (
safe centre
), e sob estrito controlo
da informação acedida e fiscalização dos apuramentos realizados, de modo a
garantir a completa anonimização (identificação direta e indireta).
»
(cont.)
Modalidades de acesso aos dados individuais